sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Existem nove situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, veja quais.




Morte de familiar - O trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Casamento - Empregado poderá faltar por até três dias consecutivos, em virtude de casamento

Nascimento de filho - Apesar da CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à licença-paternidade de cinco dias.

Doação de sangue - Trabalhador pode faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Título eleitoral - O empregado poderá faltar até dois dias (consecutivos ou não) para tirar o título eleitoral.

Serviço militar - Empregado poderá se ausentar do trabalho no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar como apresentação anual obrigatória, na apresentação da reserva ou cerimônias cívicas.

Vestibular - O trabalhador poderá faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Comparecer a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário.

Representante de sindicato - Poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Fonte: Bol

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