O caso foi analisado durante a atividade itinerante da Justiça do Trabalho na região. De acordo com os autos, o vaqueiro trabalhava montado em um cavalo, em busca do gado espalhado na pastagem do local, quando foi atingido por um galho no olho direito. O trabalhador contou que o gerente da fazenda se recusou a conduzi-lo a um hospital. Além disso, o empregador não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e também não contribuiu com qualquer despesa médica. Devido à negligência, o trauma no olho do vaqueiro evoluiu para a perda quase integral da visão.
Segundo a juíza, o empregador não pode ser culpado pelo acidente, mas sim pelas sequelas. Chego a essa constatação considerando a conduta omissiva da reclamada após a ocorrência do fato, que não tomou nenhuma providência imediata com escopo de amenizar os danos sofridos no acidente. Não foi diligente na prestação dos primeiros socorros, como por exemplo, o encaminhamento imediato a um serviço médico. E, esta conclusão fica ainda mais evidente diante da comunicação do acidente ao INSS, que só foi feita em 7/11/2013, portanto, mais de dois meses após o ocorrido, observou.
Conforme laudo médico pericial juntado aos autos, o vaqueiro teve perda de capacidade laboral de cerca de 20%, sendo considerado apto para sua atividade. No entanto, a magistrada entendeu que o trabalhador é portador de lesão que pode limitar sua potencialidade de ascensão funcional pelo histórico médico. O prejuízo indenizado não é só a diminuição da remuneração nominal, mas de toda expectativa e potencial econômico ofendido. Não pode sofrer o autor a perda do seu poder aquisitivo presente e futuro, explicou.
Na decisão, a juíza Elysangela de Souza Castro Dickel reconheceu também a estabilidade do trabalhador no emprego e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, o empregador do vaqueiro será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias e ainda os salários referentes ao período compreendido entre setembro de 2013 até 9 de outubro, data da publicação da sentença.
Bianca Nascimento
Processo nº 0001363-29.2013.5.10.0821 (PJe)
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