A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização, fixada em R$ 20 mil, a um cliente que sofreu danos morais em razão de falhas na prestação de serviços.
De acordo com o processo, o banco devolveu dois cheques por ausência de fundos, o que negativou o nome do consumidor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ocorre que o saldo do cliente em conta-corrente era suficiente para realizar a compensação do valor. Em sua defesa, o banco afirmou que a situação narrada configurou mero dissabor cotidiano, já que não houve provas de dano moral ou irregularidades em sua conduta.
Caso mantida a condenação, pleiteou a diminuição da indenização.Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, é inegável que a conduta do banco maculou a honra, imagem e credibilidade do apelado, na medida em que se lhe atribuiu, de forma ilícita, a fama de mau pagador. Assim, ponderou que a reparação anímica revela-se condizente com a dimensão do ato ilícito e a extensão do dano suportado.
“Concluo estar evidenciada, pois, a conduta displicente do apelante, a falha na prestação de seu serviço, a ilegitimidade das devoluções do cheque, bem como do apontamento do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes, e, de conseguinte, a responsabilidade civil da instituição bancária, da qual exsurge, inelutavelmente, o dever de indenizar o prejuízo anímico experimentado pelo consumidor”, completou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.059415-3).
Fonte: TJSC
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