Para Luiz Gustavo Muglia, membro da comissão de seleção, deferimento da reinscrição “é a maior prova do processo democrático”.
A Comissão de Seleção da OAB/DF deferiu nesta segunda-feira, 20, o pedido de reinscrição como advogado do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa. Embora tenha concordado que a postura de JB como ministro "flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe", a comissão rejeitou a impugnação apresentada pelo advogado Ibaneis Rocha, considerando que a conduta não se enquadra no conceito que se tem de inidoneidade.
Em entrevista exclusiva à TV Migalhas, durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no stand AASP/Migalhas, o conselheiro Luiz Gustavo Muglia, membro da Comissão de Seleção, afirmou que o deferimento da reinscrição "é a maior prova do processo democrático".
Defesa
Na defesa, apresentada na última sexta-feira, 17, o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, afirma que, "ainda que prevaleça a posição de que as críticas a certos modos de exercer a advocacia ou mesmo o modo duro de como são feitas, possa ser entendida como desapreço pela advocacia como dito na impugnação, data venia, não se pode qualificar tais críticas como falta de idoneidade moral para negar ao Requerente o retomo ao quadro da Ordem dos Advogados do Brasil".
O advogado argumentou ainda que o ministro aposentado poderia ter permanecido na magistratura por mais uma década, mas quis encerrar o ciclo de serviço ao Judiciário e retomar à advocacia, "como projeto de vida profissional".
"Ter apreço pela advocacia, com o devido respeito, não é incompatível com assunção de posição crítica."
Histórico
JB apresentou pedido de reinscrição nos quadros da OAB/DF, após se aposentar como ministro do STF. Seu pedido, porém, foi impugnado, por Ibaneis Rocha que, na qualidade de advogado, alega que Barbosa infringiu o Estatuto da Advocacia.
Em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.
Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.
Fonte: Migalhas
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