Copiar embalagem de um produto da marca concorrente configura violação dos direitos da propriedade industrial. Nesses casos, o registro de desenhos industriais e depósitos de pedidos de patentes dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são essenciais para provar o direito sobre o produto como um todo.
Foi assim que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor — que comercializam as unhas postiças da marca imPress — ganharam liminar da 6ª Vara Cível de São Paulo, barrando a circulação de unhas postiças da marca Quick. As empresas foram representada pelos advogados Andreia de Andrade Gomes e Marcus Cosendey Perlingeiro, sócios de TozziniFreire Advogados.
As companhias alegaram que desde que o produto foi lançada pelas concorrentes, a imPress constatou queda de 20% nas vendas.
Na decisão, a juíza Gislaine Conrado considerou as provas de que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor detêm a propriedade do desenho industrial relativo à embalagem do produto. Por isso, entendeu que houve violação aos direitos da propriedade industrial.
“Está clara a utilização indevida do desenho industrial em questão. E como as embalagens são realmente muito semelhantes e, portanto, hábeis a levar os consumidores a erro, também é evidente que essa situação beneficia indevidamente quem não é titular do desenho industrial.”, afirmou a juíza.
Com a decisão, as distribuidoras de cosméticos Unike e You Care estão proibida de utilizar, distribuir, veicular ou comercializar produtos em frascos ou embalagens similares aos das autoras da ação, sob multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.
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Processo 1019239-76.2014.8.26.0100
Fonte: Conjur
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