Sempre que houver algum problema entre advogado e cliente que envolva questões éticas, o advogado deve renunciar ao mandato judicial. Assim orienta a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Segundo o órgão, no caso de renúncia ou revogação do mandato, o substabelecimento dos poderes é admitido apenas para o novo patrono indicado pelo ex-cliente, sem reserva de poderes. “A renúncia do mandato é foro íntimo e não exige explicações”, diz ementa publicada recentemente.
Poderes para transação
O tribunal também faz recomendações em relação à celebração de acordos. Segundo o órgão, o advogado não pode fechar transação se não tiver autorização expressa do cliente, ainda que tenha procuração para fazê-lo. “O advogado deve agir com boa-fé e não pode trair a confiança a ele depositada”, afirma ementa de outro julgado.
Os membros do tribunal afirmam ainda que o advogado não pode descontar do valor devido ao cliente a sua parcela de honorários, salvo se houver previsão expressa nesse sentido no contrato de honorários.
Clique aqui para ler o ementário com outras decisões deontológicas do Tribunal de Ética da OAB-SP.
Fonte: Conjur
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