O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, portaria regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. instituído pela Lei12.997/2014, o direito ao adicional foi incluído no 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Agora os mototaxistas, motoboys, motofretes e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terão direito ao benefício.
O projeto original (PLS 193/2003), aprovado no Senado em 2011, foi motivado por relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões. O texto que seguiu para sanção, depois de aprovação final no Senado em 28 de maio, foi um substitutivo ao projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Para discutir o adicional de periculosidade, o Ministério do Trabalho e Emprego constituiu um grupo técnico que elaborou a proposta de texto do anexo da NR-16 o qual foi submetido à consulta pública pelo período de 60 dias.
Fonte: Jus Brasil
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