O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou que corregedores dos cinco tribunais regionais federais abram sindicância sempre que identificarem casos de processos suspensos por magistrados como forma de pressão. A medida é tomada depois que alguns juízes federais deixaram de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz —, seguindo movimento liderado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O ministro (foto) avalia que a suspensão de processos consiste em “conduta omissiva, que afronta o Estado Democrático de Direito e os princípios da magistratura federal”. Uma portaria assinada por ele, prevista para ser publicada na próxima quarta-feira (15/10), diz que o corregedor regional deverá instaurar sindicância para apurar responsabilidades de juízes que adotarem essa prática e encaminhar relatório à Corregedoria-Geral em 15 dias.
“A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania”, afirma Martins. “O dono do poder é o cidadão. Não podemos permitir que a cidadania seja prejudicada por magistrados que não querem cumprir seu dever constitucional de julgar.”
O corregedor-geral vai se reunir nesta terça com a diretoria da Ajufe. O presidente da associação, Antônio César Bochenek, afirma que a suspensão de processos foi aprovada por quase 900 associados consultados contra vagas não preenchidas, falta de adicional por acúmulo de função e os cortes no orçamento do Judiciário feitos recentemente pelo Executivo. Por isso, o presidente da Ajufe diz que a posição só pode ser alterada com nova consulta aos associados.
Bochenek afirma que as decisões de juízes suspendendo processos podem ser questionadas em recursos, sem lesão a nenhum direito. “A orientação política é que os juízes apreciem o seu acervo. Todo mundo está trabalhando, mas priorizando os processos sob sua responsabilidade”, declarou à revista Consultor Jurídico.
Trabalho escravo
No Rio de Janeiro, ao menos três juízes federais usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Entre eles está o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, que assinou despacho declarando que nenhum trabalhador pode atuar sem retribuição adequada.
“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. (...) Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: Conjur
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