terça-feira, 1 de outubro de 2019

Promotores de SP contestam no STF eleição para procurador-Geral de Justiça


Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo contestam no STF o processo eleitoral de formação de lista tríplice para o cargo de procurador-Geral de Justiça do Estado. Uma lei de 1993 proíbe a participação de promotores, que atuam em 1ª instância, de participar da disputa, restringindo a candidatura ao posto aos procuradores. Processo, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
A pedido de 513 promotores e procuradores, a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou no último dia 16 uma ação contra a regra. A Conamp argumenta haver desrespeito ao princípio da isonomia. Ocorre, segundo a entidade, tratamento desigual entre os integrantes do MP paulista na eleição.
A associação cita a Constituição e diz que o texto prevê um "integrante da carreira", sem qualquer distinção hierárquica. A Carta afirma que "os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-Geral".
Cabe ao governador escolher um nome dentre os três apontados pela instituição. Os promotores têm pressa, uma vez que o processo eleitoral terá início em fevereiro.
MP/SP
O Ministério Público de São Paulo é o maior do Brasil. Com quase 2.000 integrantes, tem cerca de 300 procuradores. Gianpaolo Smanio, que comanda o MP/SP atualmente, já foi reconduzido ao cargo uma vez e não poderá se candidatar novamente. Em 2018, 1.975 membros participaram da eleição.
Em abril de 2020, João Doria terá de escolher um dos três mais bem votados. O mandato vale por dois anos e cabe uma recondução.
Hoje, apenas SP, MG e RO barram a candidatura de promotores. Em PE, por exemplo, um promotor comanda a instituição. Ações no Supremo já questionam a constitucionalidade das leis de Minas e Rondônia. A PGR se manifestou contra a limitação às candidaturas.
De acordo com o MP/SP, a lei questionada pela Conamp “já foi declarada em conformidade com o texto constitucional em manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal”.
"Na ocasião, decisão monocrática do eminente ministro Celso de Mello foi posteriormente confirmada pela 2ª turma do STF, que rejeitou agravo apresentado no recurso extraordinário."
Fonte: Migalhas 


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