O fornecimento de energia é um serviço essencial e não pode ser cortado como forma de coação para que o consumidor pague dívida que está sendo questionada. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 4ª Vara Cível do Guarujá (SP), para determinar o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a uma família de baixa renda.
De acordo com a ação, apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo, a família já havia feito um acordo com a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) para quitar dívida anterior. Porém, com o aumento no valor cobrado, a família deixou novamente de pagar a conta e teve o serviço cortado. A família, entretanto, questionou a cobrança, alegando que não houve uso que justificasse o aumento.
Diante do corte, a Defensoria Pública pediu que o serviço fosse restabelecido. Responsável pela ação, o defensor público Alex Gomes Seixas, explicou que o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido, uma vez que se trata de serviço público essencial. Para ele, a lei assegura à concessionária do serviço público providências para a cobrança do que é devido através de meios legais, sem exposição ou constrangimento do consumidor.
Ao analisar o pedido, a juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra concordou com os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da casa da autora e proibiu novo corte.
“Enquanto pendente de discussão eventual débito decorrente do consumo de energia elétrica, a autora não pode ficar privada de serviço de índole essencial, e que tem como uma de suas características a continuidade”, justitificou. Caso a liminar não seja cumprida, a juíza determinou multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a liminar.
Fonte: Conjur
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