Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Os dados estão no Relatório dos Resultados da Chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.
Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
Os magistrados do TRE do Pará (TRE/PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE/GO) e o do Rio Grande do Sul (TRE/RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o da Bahia (TJBA) e o de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.
Os magistrados do TRE do Pará (TRE/PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE/GO) e o do Rio Grande do Sul (TRE/RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o da Bahia (TJBA) e o de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.
Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.
Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.
Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicam o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim, o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.
“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no País”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.
Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo, assim, boa parte do estoque.
Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicam o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim, o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.
“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no País”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.
Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo, assim, boa parte do estoque.
O Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) já realiza triagem semelhante. Segundo Aline Dourado, servidora da unidade, desde que a Emenda Constitucional n. 45, de 2004, permitiu ao STF filtrar os recursos extraordinários que lhe são encaminhados de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica, o Supremo já reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito de 167 temas. Embora ainda haja 332 temas com repercussão geral reconhecida aguardando julgamento de mérito pelo Supremo, o número de recursos extraordinários apresentados ao STF caiu de 69 mil, em 2004, para 23 mil, em 2013.
Fonte: Âmbito Jurídico
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