sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça proíbe transexual de divulgar imagem ou vídeo com Romário

Caso Thalita Zampirolli descumpra a decisão judicial pagará multa de R$ 10 mil por cada evento


Imagem divulgação


A 25ª Vara Cível de Brasília deferiu, em parte, pedido de urgência para determinar que Thalita Zampirolli não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos, por qualquer meio, com o deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ), sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada divulgação.
O autor entrou com ação com pedido de liminar, para determinar à Thalita abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação relativos ao suposto relacionamento havido entre as partes e, eventualmente, outras mulheres, bem como em redes sociais, sob pena de multa.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, conforme depoimento de Romário, o deputado e a transexual ré saíram de mãos dadas de casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013. Entretanto, ressaltou que isto não autoriza Thalita a divulgar imagens ou mesmo narrar eventuais encontros íntimos, o que poderia ser caracterizado como abuso de direito.
De acordo com o juiz, ao publicar conteúdos protagonizados por Romário, a Thalita teria a intenção de macular a intimidade do ex-jogador, “com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.
“Diante da prova documental juntada aos autos, inclusive as fotos juntadas, no tocante ao uso de fotos e imagens, bem como acerca de narrativa de encontros íntimos entre os litigantes, mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadão”, sentenciou o magistrado. 
Fonte: Última Instância

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