A empresa terá de pagar R$ 50 mil para cada.
A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação, por danos morais, de uma emissora de TV que veiculou imagens de duas mulheres identificadas como garotas de programa. A empresa terá de pagar R$ 50 mil para cada uma e se retratar publicamente em seu canal, em rede nacional e no mesmo horário em que a matéria foi exibida, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Em 2002 as moças tiveram suas imagens colhidas por uma equipe de reportagem, para veiculação num programa sobre celebridades, porém a exibição ocorreu em um outro, com temática de cunho sexual, em que foram mostradas como prostitutas.
Em sua decisão, a relatora Maria Silvia Gomes Sterman afirmou que as moças foram ludibriadas e tiveram suas imagens abaladas moralmente. "A emissora enganou-as. Veiculou suas imagens associando a profissão que não lhes pertence. As repercussões negativas são óbvias. Não há preço que possa reparar o mal feito".
De acordo com o TJ, foi afastada a condenação por danos materiais, arbitrada em R$ 1.806,60, por não ter havido a comprovação de gastos. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal para preservar as partes.
Fonte: Migalhas
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