Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou pedido de liminar para arquivar AP contra acusado de furtar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Para ele, o caso deve ser resolvido no mérito do HC, após o MP se manifestar.
Antes de recorrer ao STF, a Defensoria Pública pediu ao TJ/MG que o processo fosse declarado extinto. "A ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário".
Apesar do pleito para que fosse aplicado o princípio da insignificância, tanto a Justiça mineira quanto o STJ rejeitaram pedido para trancar AP. O caso chegou então à Suprema Corte.
Ao analisar a ação, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal".
- Processo relacionado: HC 121.903
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
AH PELO AMOR DE DEUS NÉ SEM COMENTARIOS,COM TANTA CORRUPÇÃO POLÍTICA NESSE PAÍS SE PREOCUPAR COM ISSO É REALMENTE REVOLTANTE.
ResponderExcluirEU PENSEI QUE ERA UMA BRINCADEIRA! APESAR DE ROUBO É ROUBO! MAS SE O CARA JA DEVOLVEU E TUDO, TA NA HORA DE ACABAR COM O PROCESSO, NÃO É?
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