sexta-feira, 4 de abril de 2014

Coca-Cola é condenada em processo sobre corpo estranho encontrado em garrafa

Segundo o TJ/MG, a empresa se defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui Coca-Cola em Minas Gerais, perdeu um processo movido por um cliente que disse ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa do refrigerante. A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) a pagar R$ 15 mil de indenização.
A informação foi divulgada pelo TJ/MG quarta-feira (2). De acordo com o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi almoçar em um restaurante e, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto, percebeu um objeto misturado ao líquido dentro da garrafa. A situação teria causado grande constrangimento por causa da reação das pessoas. Além disso, o homem alegou que a ingestão do objeto poderia ter causado prejuízos à sua saúde.
Segundo o TJ/MG, a empresa se defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção. Alegou ainda que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas.
O Administradores.com entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa e aguarda resposta.
A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco. Clique aqui para ver o andamento processual.
Fonte: Administradores

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