quinta-feira, 24 de abril de 2014

TJ-MT declara inconstitucional Lei que institui a nova alíquota do IPTU de Cuiabá

Relator do processo, Desembargador Gilberto Giraldelli
Relator do processo, Desembargador Gilberto Giraldelli
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em sessão realizada na tarde desta quinta feira (24), declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal Nº 299, de 28 de dezembro de 2012, instituiu a nova alíquota ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cuiabá. O pleno julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2324/2013.

Em maio de 2013, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia acatado liminar impetrada pela Câmara dos Vereadores de Cuiabá, para impedir o reajuste do IPTU. Na ação, foi denunciado que a tramitação do processo no âmbito da Casa de Leis padeceu de inúmeras irregularidades, como a falta do carimbo com indicação do protocolo de recebimento do projeto na Câmara, violadando assim, as regras para convocação da Sessão Extraordinária na qual o projeto da Lei Complementar Municipal foi aprovado.

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O relator da ação, o desembargador Gilberto Giraldelli votou pela inconstitucionalidade da Lei, o voto foi acompanhado por unanimidade pelos pares, declarando, dessa forma a Inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal Nº 299. Em seu voto, o desembargador entendeu que a validade da Lei foi invalidada com base no vício formal e material revelado pela Câmara de Vereadores.

“O regime de urgência não exime os procedimentos formais, mas sim determina procedimentos especiais para a votação, dentre eles assentimento de plenário, quórum e prioridade na ordem do dia”, ressaltou o relator do processo.

À época da propositura da ADIN, a mesa da Câmara Municipal defendeu a inconstitucionalidade material da norma municipal, por afrontar ao artigo 150, III, ‘a’ da CE e art. 150, III, ‘c’ da CF/88, haja vista que a nova alíquota do IPTU fixada pela aludida norma desrespeita a técnica legislativa, porque deveria alterar o art. 212 do Código Tributário Municipal que prevê alíquotas para o aludido imposto.

O Pleno entendeu que a não observação inicial do prazo nonagesimal para incidência da alíquota majorada – que violou os princípios da isonomia tributaria e da função social da propriedade – não influenciou na decisão pela Inconstitucionalidade, pois as datas de cobrança do IPTU 2014 já atenderiam o tempo determinado.

A assessoria de comunicação da prefeitura de Cuiabá informou ao Olhar Jurídico que só poderá se manifestar após o recebimento formal da decisão.
Fonte: Olhar Direto

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