sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

JF nega liminar a apostador que alega que bilhete premiado da Mega-Sena foi roubado.

Volante da loteria Mega-SenaFoto: Reprodução
O juiz Eduardo José da Fonseca Costa, da Sétima Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), rejeitou pedido liminar em ação cautelar ajuizada por apostador, que afirmou que o seu bilhete premiado da Mega-Sena foi roubado.

Caso – Informações da JF/SP explanam que o autor ajuizou o procedimento cautelar com o objetivo de garantir sua identidade como apostador e ganhador do prêmio de loteria.

Dentre outros pedidos, o autor requereu sua oitiva para esclarecer os detalhes da aposta; a requisição das filmagens internas da lotérica em que realizou o jogo e do edifício no qual ela está localizada; a inquirição dos funcionários da lotérica que trabalharam no horário da aposta; e, também, o bloqueio do prêmio.

Decisão – Eduardo José da Fonseca Costa entendeu não presentes os pressupostos do fumus boni iuris e dopericulum in mora no caso concreto – afastando o deferimento do pedido liminar do apostador.

O magistrado citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre controvérsias análogas: “não se admitirá a substituição de bilhetes postos em circulação, ainda sob o pretexto de furto, roubo, destruição ou extravio”.

O juiz federal, adicionalmente, destacou que a Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fazer prova em favor de suposto ganhador de prêmio de loteria – ônus exclusivo do apostador: “a Caixa Econômica Federal é mera pagadora do prêmio e não tem qualquer obrigação de fazer prova a favor do autor, pelo que não pode ser penalizada pelo descuido do autor, a quem incumbe o ônus de provar ser o ganhador do prêmio em discussão”.

Fonte: Fato Notório
www.fatonotorio.com.br

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