A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), em segunda decisão colegiada sobre o tema, decidiu ontem manter a suspensão do julgamento do prefeito Alcides Bernal pela Câmara de Campo Grande, suspenso no dia 26 de dezembro do ano passado.
“Por maioria, deram provimento ao recurso para dar efeito suspensivo ao recurso de apelação, restabelecendo a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator”, decidiu a 1ª Câmara Cível do TJMS. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores João Maria Lós e Divoncir Maran, sendo contrário o magistrado Hildebrando Coelho Neto.
Bernal, não se conformando com a decisão de Hildebrando, que negou seguimento ao agravo de instrumento impetrado contra o decisão proferido nos autos do mandado de segurança que move em face do presidente da Câmara de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB), interpôs o agravo regimental, no final do ano passado, o qual foi julgado ontem.
Alegou que o recurso de apelação interposto contra a decisão proferida no mandado de segurança deveria ter sido recebido no efeito suspensivo, uma vez que, enquanto o apelo pender de julgamento, poderá ocorrer a cassação do prefeito, o que acarretar-lhe-á prejuízos irreparáveis, na medida em que "o tempo que lhe for subtraído do mandato que o povo lhe conferiu, jamais será compensado".
Sustentou, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ao julgar a cassação de quatro vereadores da Capital (Paulo Pedra, Thaís Helena, Alceu Bueno e Delei Pinheiro), concedeu efeito suspensivo ao recurso que não possuía tal efeito.
Sem alteração – Com a decisão favorável, fica mantida a suspensão do julgamento do prefeito Alcides Bernal. Há, contudo, um outro agravo regimental proposto pela Câmara de Campo Grande quanto à decisão proferida pelo vice-presidente do TJMS, João Batista da Costa Marques, que ainda deverá ser julgado pela 1ª Câmara Cível.
Fonte: Campo Grande News
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