quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Justiça condena escola mineira a indenizar adolescente que foi constrangida por professora



Uma estudante receberá do Colégio Ined Lagoa da Pampulha (Sociedade Educacional da Lagoa Ltda.) indenização de R$ 10 mil por danos morais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando decisão de Primeira Instância, deu ganho de causa ao pedido da mãe da adolescente, que processou a escola porque uma professora expôs e constrangeu a menina.

De acordo com os autos, a aluna, à época com 13 anos, apresentava ótimo desempenho, apesar de sua timidez. Em outubro de 2009, porém, ela voltou para casa chorando. Quando interrogada, ela contou à mãe que a professora pediu para examinar a cabeça dela e, diante da recusa, disse: “Não vou olhar as caspas que estão na sua cabeça, garota”. A professora insistiu e, quando a jovem tentou cobrir a cabeça, recebeu um tapa na mão. Depois disso, a adolescente passou a ser alvo de zombarias dos colegas, que diziam que, além de caspa, ela tinha piolhos.

Para contornar a situação, a mãe convocou uma reunião na instituição, mas a professora não estava presente para se desculpar e o corpo diretivo, embora reconhecesse que a atitude de sua funcionária pudesse causar constrangimento, insistiu na retirada da queixa. Negando-se a fazê-lo, a mãe ajuizou ação contra a escola em dezembro de 2009.

A Sociedade Educacional da Lagoa alegou que procurou investigar o caso. Na versão da empresa, conforme apurou o coordenador pedagógico do colégio, o fato ocorreu fora da sala de aula, em mesinhas ao ar livre, na presença de um grupo de três alunas. A escola afirmou, além disso, que tentou contatar a mãe várias vezes, mas não teve sucesso.

A instituição defendeu que a professora, querendo prender o cabelo da adolescente, apenas declarou que não se incomodava com as caspas. O estabelecimento de ensino sustentou ainda que a orientadora educacional conversou com a menina e promoveu um encontro com a professora. Na ocasião, ela pediu desculpas dizendo que não tinha a intenção de magoar a adolescente e esta a perdoou. Por fim, a escola negou a existência de dano moral, sob o argumento de que a estudante continuou matriculada no local.

A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que ficou demonstrado que o episódio causou à menina dor, sofrimento e humilhação e arbitrou indenização de R$ 10 mil.

A escola recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Segundo o relator José de Carvalho Barbosa, o depoimento de diversas testemunhas comprovou que a professora submeteu a adolescente a um constrangimento ilegítimo. “Indubitavelmente a autora teve sua honra atingida em razão da abordagem sofrida”, concluiu.

Fonte: ASA Advogados

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