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Embora se admita eventual conduta sarcástica por parte do advogado em audiência, nada justifica ser agredido verbalmente pela parte adversa na causa. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve integralmente a sentença que mandou a parte indenizar em R$ 2 mil um advogado desrespeitado por gestos e palavras na Comarca de Guaíba.
O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, disse que a vida cotidiana é marcada por determinados momentos de frustrações. Neste sentido, é inadmissível que um sujeito adulto tenha atitude tão inapropriada e reprovável em plena solenidade judiciária, como a narrada nos autos.
‘‘Assim, conforme entendimento deste tribunal em situações semelhantes, entendo ser, também, o caso de presunção dos danos, in re ipsa, decorrente da própria conduta do réu, sendo desnecessária a prova do abalo moral para a sua configuração’’, escreveu o desembargador-relator no acórdão. A decisão foi tomada na sessão do dia 19 de dezembro.
O caso
O fato que ensejou a Ação de Danos Morais ocorreu em 4 de abril de 2011, durante audiência de conciliação num processo de família que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba, vizinha a Porto Alegre. Na ocasião, estava em julgamento uma ação que pedia alteração de guarda cumulada com exoneração de alimentos, movida contra a ex-mulher, defendida pelo advogado Luís Fernando Liotte dos Reis.
Aborrecido com o fato de não ter havido conciliação, Rodrigo Kronhardt Lima — demandante — apontou o dedo indicador para o advogado da ex-mulher e começou a ofendê-lo com palavrões. No fim da solenidade, foi em direção ao advogado e sua cliente, dando a impressão que o agrediria.
A juíza que presidia a audiência registrou o fato em ata: ‘‘Fica consignada a reação agressiva do autor quando a genitora não concordou em fazer acordo. Fez um gesto ameaçador para o advogado e ofensivo ‘apontando o dedo médio’, dizendo ‘vai te fuder’. Além disso, se aproximou da autora e de seu advogado, dando a entender que os agrediria (...).”
Citado, Rodrigo apresentou contestação. Alegou que foi impedido, pelo advogado, de expor seus argumentos. Quando conseguiu argumentar, garantiu, foi vítima de deboche. O advogado teria sorrido e balançado a cabeça. Irritado e abalado, admitiu ter apontado-lhe o dedo médio e proferido uma palavra ‘‘baixa’’, mas negou ter feito ameaças.
A sentença
A juíza de Direito Ana Lúcia Haertel Miglioranza, da 3ª Vara Cível daquela comarca, afirmou que a ofensa verbal ficou provada, o que, por si só, é capaz de ensejar danos morais. Afinal, embora tenha agido com sarcasmo, em nenhum momento o autor contribuiu para tal reação.
Além disso, ressaltou que a conduta do réu mostrou-se reprovável, já que agiu com total falta de educação e desrespeito com o autor e sua cliente e, inclusive, diante da magistrada que conduzia a solenidade.
‘‘Verifica-se, ainda, que no caso em tela, estamos diante de dano in re ipsa, ou seja, não necessita da comprovação da lesão à honra e reputação da pessoa lesada, uma vez que se presume, conforme as regras de experiência comum’’, escreveu na sentença. A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.
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Fonte: Conjur
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