segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Homem que xingou advogado em audiência pagará indenização


Imagem ilustrativa

Embora se admita eventual conduta sarcástica por parte do advogado em audiência, nada justifica ser agredido verbalmente pela parte adversa na causa. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve integralmente a sentença que mandou a parte indenizar em R$ 2 mil um advogado desrespeitado por gestos e palavras na Comarca de Guaíba.
O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, disse que a vida cotidiana é marcada por determinados momentos de frustrações. Neste sentido, é inadmissível que um sujeito adulto tenha atitude tão inapropriada e reprovável em plena solenidade judiciária, como a narrada nos autos.
‘‘Assim, conforme entendimento deste tribunal em situações semelhantes, entendo ser, também, o caso de presunção dos danos, in re ipsa, decorrente da própria conduta do réu, sendo desnecessária a prova do abalo moral para a sua configuração’’, escreveu o desembargador-relator no acórdão. A decisão foi tomada na sessão do dia 19 de dezembro.
O caso
O fato que ensejou a Ação de Danos Morais ocorreu em 4 de abril de 2011, durante audiência de conciliação num processo de família que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba, vizinha a Porto Alegre. Na ocasião, estava em julgamento uma ação que pedia alteração de guarda cumulada com exoneração de alimentos, movida contra a ex-mulher, defendida pelo advogado Luís Fernando Liotte dos Reis.

Aborrecido com o fato de não ter havido conciliação, Rodrigo Kronhardt Lima — demandante — apontou o dedo indicador para o advogado da ex-mulher e começou a ofendê-lo com palavrões. No fim da solenidade, foi em direção ao advogado e sua cliente, dando a impressão que o agrediria.
A juíza que presidia a audiência registrou o fato em ata: ‘‘Fica consignada a reação agressiva do autor quando a genitora não concordou em fazer acordo. Fez um gesto ameaçador para o advogado e ofensivo ‘apontando o dedo médio’, dizendo ‘vai te fuder’. Além disso, se aproximou da autora e de seu advogado, dando a entender que os agrediria (...).”
Citado, Rodrigo apresentou contestação. Alegou que foi impedido, pelo advogado, de expor seus argumentos. Quando conseguiu argumentar, garantiu, foi vítima de deboche. O advogado teria sorrido e balançado a cabeça. Irritado e abalado, admitiu ter apontado-lhe o dedo médio e proferido uma palavra ‘‘baixa’’, mas negou ter feito ameaças.
A sentença
A juíza de Direito Ana Lúcia Haertel Miglioranza, da 3ª Vara Cível daquela comarca, afirmou que a ofensa verbal ficou provada, o que, por si só, é capaz de ensejar danos morais. Afinal, embora tenha agido com sarcasmo, em nenhum momento o autor contribuiu para tal reação.

Além disso, ressaltou que a conduta do réu mostrou-se reprovável, já que agiu com total falta de educação e desrespeito com o autor e sua cliente e, inclusive, diante da magistrada que conduzia a solenidade.
‘‘Verifica-se, ainda, que no caso em tela, estamos diante de dano in re ipsa, ou seja, não necessita da comprovação da lesão à honra e reputação da pessoa lesada, uma vez que se presume, conforme as regras de experiência comum’’, escreveu na sentença. A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para o acórdão.
Fonte: Conjur

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