Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, não prover o recurso interposto pela montadora de veículos G.M. do B., que pedia inexistência de dano moral, ou diminuição do quantum sentenciado em primeiro grau.
Com a decisão, a montadora fica obrigada a pagar, além da restituição do valor do veículo – num total de R$ 79.972,64, sendo R$ 30.000,00 por danos morais. O argumento de irrazoabilidade foi que o valor do dano alcançaria quase metade do valor do veículo.
A causa da aplicação foi que o autor, V.D.N., comprou veículo zero quilômetro para sua locomoção e ficou por tempos sem poder utilizá-lo por defeito de fabricação no motor. Além disso, a fabricante deixou de resolver o problema apresentado, ainda que sabedora da situação.
O Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, manteve a aplicação dos danos e também o valor aferido. “Entendo que se deve manter o valor fixado a título de indenização por danos morais, pois o magistrado respeitou os princípios da razoabilidade e de moderação, bem como considerou a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização”.
Processo nº 0001209-20.2007.8.12.0011
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Fonte: TJ MS
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