Trabalhadores contribuintes nos últimos 14 anos têm direito à revisão do FGTS
O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável
pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013,
como inconstitucional. Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante
este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na
justiça.
As
perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é
aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. Por esse motivo, todas a pessoas
que trabalharam nos últimos 14 anos, incluindo os aposentados, têm o direito de
entrar com ação judicial pedindo correção. Segundo estimativas, a diferença
percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter
recebido varia de 60% a 80%, dependendo da jornada de trabalho.
Na
opinião do especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Robson
Amador, “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi
utilizado (1999 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e
esteve abaixo da inflação o poder de compra não foi recuperado e os
trabalhadores receberam menos do que deveriam”.
De
agora em diante, o índice escolhido para a correção monetária será o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – índice que sempre acompanha o nível
da inflação.
Os
aposentados e contribuintes que já tenham sacado o FGTS também tem o direito de
revisão. Para entrar com a ação é preciso obter os extratos do FGTS de 1999 a
2013, RG, CPF e comprovante de residência.
Fonte: Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva
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