O governo do MA deve construir, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais, preferencialmente no interior do Estado, para solucionar a superlotação no sistema carcerário local. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, auxiliar da vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís.
A sentença também dá prazo de 60 dias para a realização de reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde rebeliões e confrontos entre facções criminosas causaram a morte de 62 detentos desde o ano passado. Outra determinação ao Governo do Maranhão é a nomeação, no prazo de 30 dias, de todos os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente penitenciário.
O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves também condenou o Executivo local a, no prazo de 30 dias, adotar medidas concretas para oferecer aos detentos do estado condições de se integrarem à sociedade, conforme previsto na lei de execução penal (7.210/84).
Para cada uma dessas quatro determinações, o juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Se houver pagamento de multa, os recursos serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.
Na sentença, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves informa que "as provas colacionadas aos autos e as demais informações públicas oficiais evidenciam que todos os estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas apresentam condições insatisfatórias, que inviabilizam a efetivação das sentenças e decisões criminais e as condições para a ressocialização social dos presos (LEP, artigo 1º), com manifesto comprometimento da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais".
- Processo: 23.181/2011
Fonte: Migalhas
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