Os 636 sobreviventes do incêndio da Boate Kiss, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, no município gaúcho de Santa Maria, não serão ouvidos pela Justiça, como pede a defesa do empresário Elissandro Callegaro Sphor. Ele é um dos sócios da danceteria e foi denunciado no processo-crime que apura os responsáveis pela tragédia que matou 242 pessoas. A decisão é da juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da 1ª Vara Criminal daquela comarca, que substitui o juiz Ulysses Fonseca Louzada, que está em férias.
Para a magistrada, não é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para certificar sua existência e sua condição de ofendida. Este objetivo pode ser atingido, segundo ela, por meio de ofício à autoridade policial, para que realize essa diligência. Com isso, evita-se consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento processual.
As defesas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, o Ministério Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria – AVTSM (assistente de acusação) poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul fará no interior do estabelecimento.
Para tanto, a juíza autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando os equipamentos de segurança. A inspeção (coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do juiz titular do processo.
Nulidade de competência
A defesa de Elissandro Spohr também questionou a competência do juiz Ulysses Louzada para presidir as audiências nas comarcas deprecadas (fora da jurisdição de Santa Maria). A juíza entendeu, no entanto, que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do RS, por meio do seu Conselho da Magistratura (Comag).
O Comag, ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção, que confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a este feito em outras comarcas.
Afinal, destacou a juíza em seu despacho, trata-se de processo bastante complexo, que já soma mais de 11 mil páginas, além dos anexos. Tal volume torna inviável que o juízo deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas audiências.
Acesso mantido
O juízo também negou o pedido para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. É que as audiências são públicas, e o processo tramita sem segredo de Justiça, ponderou a juíza.
‘‘É verdade que, na seara criminal, muitos parentes e amigos de vítimas transferem para o próprio defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos que nutrem por este. No entanto, tal situação deve ser compreendida pelo profissional, especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu trabalho’’, escreveu no despacho.
Por fim , apesar de garantido o acesso da imprensa e do público às audiências, será proibido o registro de imagens do réu Elisandro nas próximas solenidades.
Fonte: TJ-RS
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