A partir desta quinta-feira (16/1), entra em vigor no estado de São Paulo uma legislação que obriga as empresas a divulgar o ranking dos fornecedores mais reclamados no Procon. Aprovada no final de 2013, a Lei 15.248 é criticada por comerciantes e juristas. Além de duvidar de seu efeito prático, os especialistas acreditam que a norma deverá ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
A lei determina que os estabelecimentos físicos e virtuais deverão expor o nome das 10 empresas do topo do ranking. O objetivo da lei seria a de auxiliar os consumidores na tomada de decisão no momento da contratação dos serviços. Quem não cumprir a lei poderá ser multado conforme o artigo 56 do Código do Consumidor.
Sócio do escritório Manhães Moreira e Ciconelos, Eduardo Isao Nishigiri não espera que a legislação tenham algum efeito positivo. Segundo ele, a nova lei “pouco auxilia o consumidor na tomada de decisão no momento da contratação, pois não divulga a proporcionalidade entre a quantidade de reclamações realizadas pelo consumidor e a quantidade de operações da empresa, o que acaba prejudicando as organizações de grande porte". Uma regulamentação deverá definir as diretrizes quanto à forma e ao teor de divulgação das informações, lembra Nishigiri.
Na mesma linha, o especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris, afirma que o propósito da lei é o de constranger a empresa como forma de obrigá-la a atender reclamações dos consumidores e, assim, sair da lista negativa. Para ele, não ajudará em nada o dia a dia do consumidor, pois não se pode afirmar objetivamente que a empresa mais reclamada vai prestar um serviço sem qualidade a um determinado consumidor. “O constrangimento da lei é excessivo. Obrigar um fornecedor a prejudicar sua própria imagem perante o mercado, viola o princípio da propriedade privada”, diz Boris.
Para Boris, seria o mesmo que um fornecedor fixar uma placa em seu estabelecimento com o nome dos consumidores mais inadimplentes, o que seria ilegal. “A lei terá a mesma efetividade da legislação que obriga a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, ou seja, nenhuma”, argumenta Boris.
Inconstiucional
Nishigiri afirma que a constitucionalidade da legislação paulista poderá ser questionada. "A declaração de inconstitucionalidade da nova lei poderá ser obtida através de ação direta junto ao STF, por iniciativa das entidades e associações de fornecedores, de âmbito nacional", afirma. Para o sócio do Manhães Moreira e Ciconelos, a lei estadual abusa da competência legislativa prevista no artigo 24, VIII da Constituição Federal "que permite aos Estados apenas fazê-lo em relação aos danos decorrentes da relação de consumo, quer por violar muitos outros dispositivos da lei maior, desde aqueles que se referem os objetivos básicos da federação, até os que estabelecem os princípios do sistema econômico."
Quem também destaca a provável inconstitucionalidade é Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Segundo ele, a lei interfere na atividade da empresa privada (artigos 170/181 da Constituição Federal. Além do artigo 174, que determina que, na hipótese de empresa privada o Estado pode indicar, mas, não impor regras em sua atividade ou modo de trabalho.
“A Lei 15.248/13 está impondo uma regra de trabalho para a empresa privada, ao exigir que ela fixe um quadro com um ranking de 10 maus fornecedores - o que não deixa de ser uma interferência na empresa privada. Vale ainda lembrar que o artigo 28, §7º da Constituição Estadual, exorbita ao desrespeitar a Constituição Federal de1988, que na hierarquia das leis está acima; aliás, é a primeira da lista”, explica Ordine.
Fonte: Nação Jurídica
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