A Caixa Econômica Federal, por se limitar a subsidiar e gerenciar a construção de moradias populares do programa "Minha Casa, Minha Vida", não tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas que executam as obras. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao apreciar o caso de uma assistente administrativa que queria incluir a instituição entre as devedoras.
A autora da ação trabalhava para a empresa KS Guanais Construção, contratada para construir dois condomínios de casas populares do "Minha Casa Minha Vida" na cidade de Abaetetuba (PA). Demitida em dezembro de 2012, ela queria que a KS e a Caixa fossem condenadas a lhe pagar os salários de outubro, novembro e dezembro daquele ano, além de aviso prévio, FGTS, férias vencidas e outras verbas não quitadas.
A 1ª Vara do Trabalho de Belém aceitou o pedido. As duas empresas foram declaradas confessas por não terem enviado representantes às audiências marcadas. A Caixa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a decisão, com o entendimento de que a instituição só afirmou que não era tomadora de serviços no recurso ordinário, em instância na qual não é mais possível juntar documentos.
No TST, a 5ª Turma disse que o artigo 2º da Lei 10.188/2001,que instituiu o programa de moradia, autorizou a Caixa a criar um fundo financeiro com segregação patrimonial e contábil. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, a Caixa não atuava como tomadora de serviço, pois não se beneficiou da mão de obra da trabalhadora. "Diante desse contexto, não há falar em terceirização e/ou responsabilidade subsidiária da gestora do fundo, o que afasta a incidência das disposições da Súmula nº 331 desta Corte", afirmou ele. O voto do relator foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-266-83.2013.5.08.0001
Fonte: Conjur
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