Mesmo que não seja responsável pelo conteúdo que resulta das buscas feitas por meio de seu site, o Google pode regular os critérios em pesquisas relacionadas ao nome de determinada pessoa. Assim é viável determinar que o portal controle o resultado das pesquisas e impeça a divulgação dos sites que vinculam um homem a expressões ofensivas, decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 22 de janeiro.
Os desembargadores acolheram parcialmente a Apelação de um homem, determinando que o Google controle o resultado das buscas feitas por meio de sua ferramenta.
O homem ajuizou a ação após ser ofendido em uma comunidade no site Orkut, algo que se repetiu em outras páginas. A sentença de primeira instância acolheu apenas parcialmente o pedido, determinando que o Google excluísse a comunidade do Orkut.
Isso levou a parte a entrar com Apelação, para impedir a publicação de conteúdo ofensivo contra ele em qualquer endereço, a vinculação de seu nome a expressões injuriosas contra sua pessoa e o pedido de indenização por danos morais.
Relator do caso, o desembargador Erickson Gavazza Marques afirmou que é inviável a indenização, pois o Google não tem capacidade técnica para efetuar a censura prévia dos comentários e conteúdos publicados pelos milhões de usuários. No entanto, ainda que não seja responsável pelo conteúdo, o site tem capacidade para regular os critérios relacionados à busca pelo nome do autor, o que permite a adoção do filtro desejado, segundo ele.
O voto do relator foi acompanhado de forma integral pelos desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Alberto Siano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur
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