A 5ª câmara Cível do TJ/RS condenou o Facebook a indenizar em R$ 13.560 mil uma usuária da rede social que teve sua foto adulterada e foi vítima de mensagem ofensiva na qual era comparada à dupla de palhaços Patati Patatá. As informações são da assessoria da Corte.
De acordo com a publicação, a autora narrou que as cores de uma das fotos de seu perfil foram alteradas com a intenção de lesá-la. Além da imagem, a ação estava associada à mensagem : "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra". Seguindo orientação do site, a usuária denunciou a fotografia e pediu que o Facebook a retirasse do ar, o que não ocorreu. A autora então ingressou com a ação na Justiça.
Em 1º grau, o pleito foi julgado procedente e fixou-se a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. O juízo considerou que, mesmo após a denúncia da autora, o réu só eliminou a imagem compartilhada na rede social após ordem judicial, o que, de acordo com entendimento firmado, foi suficiente para a responsabilização civil do Facebook. Insatisfeitas com a decisão, as partes recorreram.
A autora pleiteou a majoração do valor da indenização. Já o Facebook defendeu sua postura alegando que não é sua a responsabilidade de julgar quando ocorre a extrapolação dos limites da liberdade de expressão e sim do Judiciário. Por isso, conforme aduz, só excluiu o conteúdo ofensivo após a determinação judicial.
Quanto às alegações do réu, o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, asseverou que "Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem, destacou o magistrado em sua decisão", negando provimento ao recurso.
No tocante ao pleito da autora, o magistrado ponderou que a quantia estabelecida deveria ser readequada. O novo valor foi fixado em R$ 13.560 mil.
Fonte: Migalhas
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