terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça mantém prisão de acusado de furtar bíblia e outros itens.


Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado por J.A.S.P., preso desde 21 de agosto de 2013, acusado de praticar furto qualificado e falsa identidade. 

Pedido anterior de liminar já havia sido negado pelo TJMS. Isso porque ficaram comprovados os requisitos necessários para manter a prisão cautelar – de prevenção, do réu.

Consta dos autos que a Polícia Militar conseguiu efetuar a prisão do suspeito graças à denúncia de testemunha. A vítima, E.A.N.S., relatou que, ao chegar em casa, percebeu que a janela estava arrombada e o local muito bagunçado.

Entre os itens dos quais a vítima sentiu falta estavam uma bíblia, uma bomba hidráulica, uma guampa de tereré e cinco cartões de crédito. O acusado, ao ser preso, mentiu sobre sua identidade, dando à polícia o nome do irmão. 

Ao pedir a liberdade provisória, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, sob o argumento de que a audiência de instrução e julgamento fora marcada apenas para janeiro deste ano, quando o réu estará preso há quase cinco meses.

Ao negar o pedido, o Des. Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, justificou: “não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que o feito aguarda a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada em data próxima”.

Processo n° 4012150-81.2013.8.12.0000

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

Fonte: TJ MS

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