O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, foicondenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público mediante concurso público.
Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002 comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —, o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para Vera Regina Moraes.
Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes, segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96 limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que regem a atuação deles.
Ela decretou a suspensão dos direitos políticos de cada um dos seis réus— Tarso Genro, Raul Pont, João Verle, Henrique Fontana e os ex-secretários de Saúde Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann — por cinco anos, multando os réus em R$ 10 mil cada. Todos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por três anos. A juíza proibiu a prefeitura de Porto Alegre de promover novas contratações temporárias de servidores para a área da saúde com base na Lei 7.770.
Outro lado
De acordo com informações do site Terra, o governador do Rio Grande do Sul criticou a condenação. Em nota, Tarso Genro afirmou que "o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a 'improbidade' foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7.770/96, que a juíza, de relance, apontou como 'inconstitucional'". Ele negou que Porto Alegre tivesse médicos concursados para contratar e disse que a condenação deverá ser revertida durante a análise de recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário