Juíza Placidina Pires condenou o pai.
A juíza Placidina Pires da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pai que apalpava o
órgão genital da filha. O homem, de 63 anos, utilizava o período em que a
menina o visitava para praticar o ato.
Consta dos autos que os pais da criança eram casados e, após
a separação, a filha permaneceu sob a guarda da mãe, visitando o pai aos finais
de semana. Entretanto, num determinado dia em que a mãe preparava a criança
para passar o final de semana com o ex-companheiro, a menina se negou a ir para
a casa do pai. Questionada pela mãe, ela afirmou que todas as vezes que ela a
pegava para as visitas, ele a colocava para dormir com ele na cama e apalpava
seu órgão genital.
O pai negou a autoria do crime, alegando ser uma armação
arquitetada pela mãe da menina, por ter interesse em ficar com parte de um
imóvel que lhe pertence, onde ela reside com os filhos atualmente. A mãe da
criança enfatizou que quando a filha falava que não queria ir visitar o pai,
insistia porque acreditava que a convivência dela com ele seria saudável para o
seu desenvolvimento psicológico.
De acordo com a magistrada, a vítima, com sete anos de idade,
já sabia diferenciar um carinho despretensioso de um ato libidinoso, aquele em
que o agente visa satisfazer sua lascívia, tanto que viu maldade nas atitudes
do pai e passou a odiá-lo a partir deste momento, sentimento que perdura até
hoje. Depois dos fatos, a criança não frequentou a casa do pai, que deixou
de pagar pensão de meio salário mínimo à filha.
Para Placidina, as diversas afirmações do pai, além de não
serem comprovadas, não são capazes de anular a palavra da criança, que se
confirma na perícia realizada e nos depoimentos das testemunhas ouvidas em
juízo. A materialidade, a autoria e a culpabilidade do acusado restaram bem
demonstradas por meio das declarações da criança e dos depoimentos das
testemunhas, afirmou.
A juíza ressaltou que o homem foi condenado em regime
semiaberto, pois não houve ofensa à dignidade sexual da menina e os atos
libidinosos se restringiram às apalpações.
(Texto: Brunna Ferro -
estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJ GO
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