Um menino retirado por seguranças de uma lanchonete do McDonald’s após ser confundido como morador de rua deve receber R$ 5 mil por danos morais. Mesmo que não haja dolo, a comprovação de um fato com resultado lesivo leva à indenização, segundo a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram condenadas a rede Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s, e o supermercado Extra, em cujas dependências fica a lanchonete.
O pai do garoto relatou que o deixou na lanchonete para fazer uma refeição enquanto terminava de fazer compras. Após 15 minutos, quando voltou para buscá-lo, encontrou-o do lado de fora, chorando e assustado. O menino contou que fora retirado do local por seguranças das duas empresas. O caso foi levado à Justiça, e o pedido de indenização foi aceito pelo juízo de primeira instância.
As rés recorreram da condenação, classificando de “fantasiosa” a versão apresentada pelo autor do processo. A Arcos Dourados afirmou que, quando seus funcionários notam crianças desacompanhadas, questionam onde estão seus pais, para “garantir a tranquilidade de seus clientes” e “zelar pela segurança dos menores”. A empresa, porém, negou que algum segurança tenha obrigado o garoto a se retirar.
Mas a relatora do caso, a desembargadora Christine Santini, afirmou não haver dúvida sobre a ocorrência dos fatos alegados pelo autor. “A existência do fato e o resultado lesivo são inequívocos, assim como o nexo causal entre ambos, caracterizando-se, assim, a responsabilidade civil de ambas as rés, que devem responder solidariamente, em razão da própria atividade que desempenham no mercado de consumo.” O julgamento teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Apelação 0117652-54.2008.8.26.0003
Fonte: Conjur
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