Imagem ilustrativa
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgada. A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital - em caráter liminar - dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro propôs a ação civil pública sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
O estado do Rio defendeu que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa também que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
Fonte: ASA Advogados
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