A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apreciou recursos de apelações e condenou o “Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A” a indenizar, por danos morais, materiais e estéticos, a uma cliente que se feriu na porta giratória de uma de suas agências bancárias.
Caso – De acordo com informações do TJ/RS, a cliente machucou o dedo e a unha do pé esquerdo, após a porta giratória travar repentinamente, quando ela saía do Banrisul.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, condenando o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais – o magistrado de primeiro grau rejeitou os pedidos referentes às condenações por danos materiais e estéticos.
Apelação – Inconformados com a decisão, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: a consumidora requereu aumento da indenização por danos morais e o acolhimento dos pedidos rejeitados em primeiro grau; o banco defendeu o afastamento da condenação, visto que os danos teriam ocorrido por suposta culpa exclusiva da vítima.
Relator da matéria, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto rejeitou o recurso do Banrisul e acolheu parcialmente o apelo da consumidora – o voto do julgador manteve o valor da condenação por danos morais, fixou R$ 2 mil por danos estéticos e outros R$ 118,29 por danos materiais.
O magistrado apontou que a cliente do banco terá mácula em sua aparência física, acolhendo o pedido de danos estéticos: “Convém salientar que a fotografia de fl. 21 é suficiente para a sua configuração, pois facilmente perceptível de que houve lesão ao dedo e à unha”.
Fato Notório
Caso – De acordo com informações do TJ/RS, a cliente machucou o dedo e a unha do pé esquerdo, após a porta giratória travar repentinamente, quando ela saía do Banrisul.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, condenando o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais – o magistrado de primeiro grau rejeitou os pedidos referentes às condenações por danos materiais e estéticos.
Apelação – Inconformados com a decisão, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: a consumidora requereu aumento da indenização por danos morais e o acolhimento dos pedidos rejeitados em primeiro grau; o banco defendeu o afastamento da condenação, visto que os danos teriam ocorrido por suposta culpa exclusiva da vítima.
Relator da matéria, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto rejeitou o recurso do Banrisul e acolheu parcialmente o apelo da consumidora – o voto do julgador manteve o valor da condenação por danos morais, fixou R$ 2 mil por danos estéticos e outros R$ 118,29 por danos materiais.
O magistrado apontou que a cliente do banco terá mácula em sua aparência física, acolhendo o pedido de danos estéticos: “Convém salientar que a fotografia de fl. 21 é suficiente para a sua configuração, pois facilmente perceptível de que houve lesão ao dedo e à unha”.
Fato Notório
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