Pedido de ex-ministro para trabalho externo foi suspenso após rumores de que ele teria falado ao celular dentro da prisão; defesa afirma que ato é ilegal, pois tem base "em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada".
O ex-ministro José Dirceu, cujo pedido de trabalho externo foi suspenso após rumores de que ele teria falado ao celular dentro da prisão, solicitou nesta segunda-feira (27/1) ao Supremo Tribunal Federal a revogação da decisão da Vara de Execuções Penais em Brasília.
A defesa dele afirmou que o ato da vara é ilegal, pois prejudica “os direitos de um cidadão com base em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada pelas investigações da administração pública”. O documento é classificado como urgente, porque Dirceu é idoso e tem direito de prioridade.
No dia 7 de janeiro, o Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia falou na véspera com Dirceu enquanto estava em um evento público. A mesma informação foi publicada dez dias depois em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo. Dirceu cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado a pelo menos 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo os advogados de Dirceu, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, o secretário da Bahia negou a conversa e disse que um repórter se confundiu ao ouvir parte de uma ligação. A defesa diz ainda que o núcleo de inteligência do CIR (Centro de Internamento e Reeducação, ala na Papuda para o semiaberto) elaborou laudo contestando a veracidade da informação, por não ter detectado possibilidade de que o ex-chefe da Casa Civil tenha feito contato telefônico com o mundo exterior.
O caso foi então arquivado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em 22 de janeiro. No dia 24, entretanto, o juiz Mario José Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela vara e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. Os advogados afirmam que a Vara de Execuções Penais não tem competência para solicitar diligências e usou notícia de jornal como prova.
Clique aqui para ler a petição.
Fonte: Conjur
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