terça-feira, 26 de novembro de 2013

TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões por impedir funcionária de ir ao banheiro


Por restringir o uso do banheiro a uma de suas funcionárias, a TIM foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Paraná. Até aí, o caso não chamaria a atenção. No entanto, após lembrar que condenou a empresa pela mesma razão duas vezes e constatar outros cinco acórdãos semelhantes do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho, resolveu majorar o valor da indenização por danos morais devida à funcionária. Assim, a demanda que inicialmente pedia pagamento de R$ 27,5 mil resultou em uma indenização de R$ 5 milhões.

Em sua sentença, o juiz afirmou que a existência de casos semelhantes, com penas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, comprova que os valores fixados “não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada”. Isso ocorre porque a Tim continua a restringir o uso do banheiro por suas funcionárias, sem tomar qualquer atitude para melhorar o ambiente de trabalho, preferindo arcar com as “indenizações irrisórias a que foi condenada”.

Felipe Augusto Calvet decidiu então pela imposição de um valor maior, “de modo a desencorajá-la [a TIM] a manter a prática de restringir o uso do banheiro por seus funcionários”. Quando as indenizações são baixas, disse ele, a empresa não se interessa em ajustar a irregularidade e melhorar a situação dos funcionários. Para a companhia, continuou o juiz, fica claro que é mais barato pagar as ações trabalhistas dos poucos funcionários que as ajuizarem.

A ex-funcionária, que atuava no telemarketing da companhia, disse que além da restrição ao uso, o banheiro contava com portas transparentes, e sua limpeza era feita por homens. Além disso, segundo a autora da ação, ela era ameaçada com mudança de horário em caso de falta, mesmo que justificada, e era vítima de constrangimento causado pelos gritos de uma supervisora. A mulher também pediu diferenças salariais por equiparação profissional com colegas de função.

As alegações em relação ao assédio moral que a ex-funcionária sofria foram comprovadas com o testemunho de uma colega de empresa. A depoente confirmou a restrição ao uso do banheiro, com o sistema considerando este ato como uma “pausa descanso” e com a necessidade de envio de e-mail com pedido ao supervisor para ir ao local, nem sempre com resposta positiva. A situação era ainda pior em dias de medição da Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com a testemunha, pois nestas datas não era possível fazer pausas para ir ao banheiro.

O pedido de diferenças salariais por equiparação também foi aceito pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. Como afirmou Felipe Augusto Calvet, a ex-funcionária comprovou que tinha o mesmo cargo e desempenhava a mesma função de outra empresa, “com igual produtividade e perfeição técnica”. Por não provar que a produtividade era diferente ou que a atuação de ambas se deu em intervalo superior a dois anos, a TIM terá de pagar as diferenças salariais de forma retroativa a janeiro de 2010, incluindo reflexo em férias, FGTS e gratificação natalina.

Semelhança

Em caso que se assemelha ao da TIM, a Amil foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A operadora de planos de saúde foi condenada por ter, em repetidas ocasiões, desrespeitado a Lei 9.656/1998 e negado atendimento de urgência sob a alegação de que o cliente não havia cumprido o período de carência de dois anos. No caso da Amil, no entanto, o montante deveria ser revertido ao Hospital das Clínicas, e não a uma pessoa a título de indenização por danos morais.


Fonte: Nação Jurídica

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