quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Advogado que recorre só para aumentar honorários prejudica cliente, diz juiz


“O advogado prejudica seu cliente. Todo advogado tem de saber jurisprudência e doutrina.” Assim escreveu Aquiles da Mota Jardim Neto, juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, criticando a postura do defensor, que recorreu da sentença inicial unicamente para pedir o aumento dos honorários.

Na decisão anterior, o juiz havia fixado em R$ 350 a remuneração a ser paga aos advogados na ação de despejo. Como já tinha determinado o despejo, o magistrado argumentou que a postura dos advogados é danosa ao cliente, pois “não permite o trânsito em julgado” – o que atrasa a execução da ordem judicial. O juiz ainda criticou “o costume sistemático” de apresentar recursos judiciais, mesmo sem fundamentos.

“Há um vício no Judiciário: recorrer sempre e em qualquer caso”, anotou Aquiles. E continuou: “permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor, é aburdo”.

O caso teve origem com um pedido de despejo apresentado por um consórcio contra uma empresa. Como a ré não contestou a acusação, o magistrado entendeu que existe inadimplência ou débitos a serem quitados. Assim, o juiz aceitou o pedido de despejo, fixando em R$ 350 os honorários dos advogados que representaram o consórcio.

Fonte: Dirigida / Nação Jurídica

Um comentário:

  1. Se o único recurso versa sobre os honorários, o restante, ou seja, o despejo, transitou em julgado.
    Se o processo não for mais físico, não haveria sequer o atraso pela remessa ao Tribunal, sendo que mesmo assim haveria a possibilidade de se dar seguimento com autos provisórios, ou carta de sentença, o que eliminaria qualquer prejuízo.

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