sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Constituição Federal valorizou a dignidade humana e cidadania

A Constituição Federal de 1988 trouxe um novo panorama referente à valorização da dignidade humana e da cidadania. Em consequência, o homem passou a ser o núcleo dos objetivos da Constituição Federal. Até então, a visão do Direito era que o Estado era o núcleo das relações constitucionais, afirmou o ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), José Delgado, durante a palestra A Interpretação e a Aplicação dos Direitos Fundamentais pelo STJ após 25 Anos de Vigência da Constituição Federal.

O evento, realizado na tarde desta sexta-feira (8) no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), contou com a participação de magistrados e servidores.

Durante a palestra, o ministro ainda pontuou que apesar de todos os esforços da ciência jurídica ainda há dificuldade na fundamentação dos direitos fundamentais, principalmente por quatro questões: o Direito do homem é mal definido, a constante mutabilidade histórica dos direitos fundamentais, a heterogenia; e há leis que tanto denotam a liberdade do cidadão quanto o força estatal.

O homem hoje está acima do Estado, ponderou o ministro aposentado José Delgado, que citou ainda julgados que confirmam as garantias dos cidadãos. Um deles, o STJ reconheceu o direito de um homem 23 anos após decisão transitada e julgada, que na época não lhe concedeu assistência para realizar exame de DNA.

Outra decisão abordada foi o reconhecimento na Justiça do direito de esquecimento. Um homem inocentado no processo referente à Chacina da Candelária conseguiu, por meio do direito de liberdade, não ser lembrado pelo fato que lhe causou no passado muita tristeza e frustação. Uma emissora nacional foi condenada por após 15 anos relembrar a questão e não conseguiu recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Cada vez mais, embora esse movimento seja vagaroso, o cidadão está reivindicando os seus poderes perante a Justiça. Aja vista, a sempre procissão de pedidos referentes ao direto de consumidor, referentes à liberdade, aos direitos de proteção e a paz estão sendo levadas do Poder Judiciário, finalizou o ministro aposentado José Delgado.

Fonte: Juris Way

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