sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Dirceu pede prioridade na decisão de trabalho externo por ser idoso


A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu lançou mão do Estatuto do Idoso para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise rápido o pedido para que o condenado trabalhe durante o dia e volte para a prisão à noite, para dormir, como permite o regime semiaberto. Ontem, a defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares enviou à Vara de Execução Penal (VEP) pedido para que ele possa trabalhar no escritório da Central Única dos Trabalhadores (CTU) do DF.

A VEP de Brasília informou que a solicitação de Dirceu seria analisada depois dos outros casos que já estavam na fila. O Estatuto do Idoso prevê prioridade para pessoas com mais de 60 anos. Dirceu tem 67. Já no caso de Delúbio, o sistema de registro de processos da vara informa que o caso será analisado respeitando a fila de processos.

“A análise do pedido de trabalho externo, assim como todo o trâmite desta execução penal, deve se dar em regime de prioridade, pois o requerente é maior de sessenta anos”, argumenta o advogado José Luís de Oliveira Lima, citando o Estatuto do Idoso. Segundo a defesa, Dirceu já tem contrato de trabalho com o hotel Saint Peter, em Brasília, para ganhar salário de R$ 20 mil. Se a justiça permitir, ele vai exercer o cargo de gerente administrativo.

O advogado argumenta que seu cliente reúne as condições pessoais necessárias para começar a trabalhar. E que o regime semiaberto não exige que o condenado passe um período inicial fechado integralmente para, depois, poder sair para trabalhar. “No caso do requerente, é patente o direito de iniciar imediatamente o trabalho extramuros”, afirmou a defesa.

Dirceu foi condenado no processo do mensalão a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Diante da ordem de prisão, o petista se entregou no último dia 15. O contrato com o Saint Peter foi assinado no dia 22. O horário de trabalho é das 8h às 17h, com uma hora de intervalo de almoço.

O condenado preencheu uma ficha para pedir emprego no estabelecimento no último dia 18. Ele informou dados pessoais, disse que era católico e que praticava caminhada como atividade esportista. No mesmo questionário, Dirceu afirmou que, nas horas de folga, gosta de ler, assistir filmes e viajar. O condenado também escreveu que estava se candidatando ao emprego por “necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”.

No pedido de trabalho externo enviado ao STF, Oliveira Lima já dizia que seu cliente preenchia todas as condições para trabalhar. “José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo. Além de estar cumprindo pena em regime no qual se admite tal medida, o requerente possui toda sua documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, Registro Geral e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas”, anotou.


Fonte: Nação Jurídica

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