Em julho de 2009, J.A.M. comprou uma boneca para sua neta pela internet, usando o cartão de crédito, mas cancelou o pedido. O banco, no entanto, continuou a cobrar pela compra depois da desistência. Além disso, a instituição financeira ameaçou negativar o nome da cliente, de quase 90 anos, que decidiu procurar a Justiça após várias tentativas falhas de solucionar o problema com a operadora do cartão.
O julgamento de primeira instância concordou com a solicitação de J.A.M. e estabeleceu que ela deveria receber R$ 2 mil em indenização por danos morais. Apesar das alegações do banco de que a responsabilidade seria da loja online, que não lhe comunicou o cancelamento da transação, o juiz entendeu que é responsabilidade da instituição financeira apurar se a cobrança deve ser feita ou não. A sentença proibiu o banco de negativar o nome da cliente e determinou o encerramento das cobranças. Inconformada com o valor da indenização, J.A.M. recorreu da sentença.
Considerando a idade da consumidora e a situação financeira da instituição, o desembargador Guilherme Baeta Nunes, relator do caso, restabeleceu o valor da indenização em dez salários mínimos. Nas palavras do relator, nesse contexto, a extensão dos danos morais deve ser considerada em maior grau do que aquele consignado na sentença. Ainda que o nome de J.A.M. não tenha sido negativado, as sucessivas cobranças a ela dirigidas foram capazes de alterar a sua paz e a tranquilidade de espírito.
Os desembargadores Mota e Silva e João Cancio votaram com o relator.
Acompanhe o andamento do processo ou leia o acórdão.
Fonte: Juris Way
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