A juíza do Tabalho substituta Cristiane Serpa Pansan, da 4ª vara do Trabalho de Osasco/SP, condenou a empresa Eternit S/A a indenizar em R$ 600 mil, por danos morais, familiares de trabalhador que, em decorrência da exposição ao amianto, desenvolveu doença que ocasionou sua morte. A decisão foi dada à revelia da empresa, uma vez que seus representantes não compareceram à audiência.
O caso
O trabalhador adquiriu doença profissional, que culminou com sua morte, em 2012, por ter sido submetido de forma contínua à poeira mineral de amianto, tendo sido diagnosticado pela própria empresa em 2001, como portador de asbestose e placas pleurais. Nos anos seguintes, o ex-empregado teve crises de falta de ar e cansaço excessivo.
De acordo com os autos, entre o segundo semestre de 2011 e o primeiro semestre de 2012, os sintomas se agravaram e, após realização de exames, confirmou-se a existência de nódulos malignos nos pulmões, fígado e na medula adrenal, além de enfisema pulmonar.
Decisão
Ao analisar a ação, a juíza Cristiane Pansan reconheceu o direito da viúva e do filho do ex-empregado a receber reparação por danos morais pelo sofrimento submetido ao falecido em face da doença profissional. Segundo a magistrada, restou comprovado que o ex-empregado desenvolveu doenças relacionadas à exposição ao amianto.
"À época do contrato de trabalho do ex-empregado já era público e notório os males causados pela poeira do amianto, com vários decretos e portarias do MTE tratando da matéria, tanto é assim que a empresa reclamada transacionou com diversos empregados com intuito de evitar possível condenação judicial", afirmou.
De acordo com a magistrada, o não comparecimento dos representantes da empresa à audiência demonstra que a empresa admite sua culpa pela doença profissional do ex-empregado.
Ação Civil Pública
A decisão se deu às vésperas da audiência inicial marcada para o próximo dia 22, em que será julgada Ação Civil Pública ajuizada pela Abrea - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, defendida pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que pede assistência médica vitalícia a ex-funcionários da fábrica da Eternit em Osasco, bem como indenizações individuais por danos morais e materiais e pagamento de pensão a familiares de vítimas da exposição ao amianto no parque industrial.
- Processo: 1000911-74.2013.5.02.0384
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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