O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Aluízio Pereira dos Santos, concedeu o pedido do Ministério Público para que um dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) possa atuar juntamente com o promotor de justiça da vara no processo sobre o assassinato do delegado Paulo Magalhães Araújo, ocorrido no dia 25 de junho de 2013.
Os acusados discordaram, sustentando que o ingresso do promotor do GAECO fere o princípio do promotor natural, além de afirmar que a concessão do pedido implicará em excesso de acusação, porque o normal é a atuação de um promotor.
Embora os argumentos apresentados pela defesa, o juiz concedeu o pedido, pois “trata-se de um crime de homicídio, cuja investigação está sendo complexa por natureza, a começar pelas diligências realizadas e ainda pendentes a âmbito policial, bem como número de testemunhas arroladas pelas partes”.
Além disso, frisou o magistrado que a denúncia descreve que “o homicídio foi por pistolagem e a mando de terceiras pessoas mediante promessa de recompensa, portanto, em tese são mais de quatro pessoas envolvidas neste crime, número mínimo para atender um dos requisitos de uma eventual organização criminosa que porventura esteja por trás”.
O juiz também afirmou que as investigações seguem em busca dos mandantes e dos motivos do assassinato. Outra possibilidade não descartada é a relação do homicídio com o jogo do bicho, pois testemunhas disseram que os acusados trabalharam nesta atividade por muitos anos, desse modo, mostra-se evidente o ingresso do GAECO no seu dever de agir, sustentou o magistrado.
Por tais razões, o juiz designou o promotor do GAECO para cooperar com o promotor de justiça da 2ª Vara do Tribunal do Júri além de cooperar com as investigações policiais para identificar os mandantes e eventual crime organizado que motivou o assassinato do delegado.
Processo nº 0038429-72.2013.8.12.0001
Fonte: TJ MS
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