A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa e determinou que o Bradesco S/A pague a um empregado indenização por assédio moral no valor de R$ 300 mil. O colegiado entendeu que o funcionário foi rebaixado de função da agência após se filiar a Federação dos Bancários da Paraíba (sindicato da categoria), exercendo, a empresa, uma prática antissindical.
No processo, o empregado alegou que deixou de exercer a função de gerente geral de uma agência em João Pessoa e passou a trabalhar como chefe de serviço B. O funcionário afirmou que tal fato aconteceu justamente quando passou a integrar o sindicado da categoria.
O Bradesco negou que houve prática abusiva, discriminatória e antissindical em relação ao trabalhador, pela configuração de ausência de função específica, bem como de promoções, de forma a inviabilizar sua ascensão funcional e patrimonial.
Contudo, os desembargadores consideraram a prova testemunhal como contundente, já que os depoimentos afirmaram que haviam perseguições e discriminações aos empregados filiados ao sindicato dos bancários.
Em seu acórdão, o desembargador Eduardo Sérgio ressaltou que o Banco Bradesco já foi condenado em ação civil pública exatamente pela constatação de condutas antissindicais. Vale aduzir que a despeito de o recorrido não ter comprovado a promessa a um cargo de Gerente Pessoa Física, na Capital, ficou claramente demonstrado que houve nítida discriminação do Banco em relação ao autor em razão de sua filiação ao sindicato da categoria, disse o magistrado.
Número do processo: 0050300-09.2013.5.13.0006.
Fonte: Juris Way
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