domingo, 24 de novembro de 2013

FGTS perde rentabilidade e impulsiona ações de beneficiados para reaver valores


Para o trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança que garante amparo em caso de desemprego ou mesmo de catástrofes e doenças. Para muitas pessoas, mais do que isso: é a única poupança possível diante de um salário que basta apenas para arcar com os gastos do mês. E, de uma forma geral, é o FGTS que auxilia muitas famílias a conquistarem a casa própria, além de impulsionar obras de infraestrutura. De poupança do trabalhador a fonte de recursos para o sistema habitacional, o fundo é de uma importância incontestável, mas não tem representado apenas ganhos. Pelo contrário, os debates mais recentes sobre o FGTS destacam justamente perdas bilionárias.

O FGTS é a soma de todos os depósitos feitos, mensalmente, pelas empresas, que depositam 8% do salário de cada funcionário na respectiva conta no fundo. Esses valores são reajustados pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A TR, que no passado já representou rentabilidade acima da inflação, está com percentual estagnado em patamares próximos de zero. Com a inflação acima dos 6%, o saldo na conta dos cotistas do fundo (os trabalhadores) tem perdido rentabilidade, com ganhos abaixo da poupança.

Apenas neste ano, a diferença entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE para estabelecer os juros aplicados ao comprador, representa uma perda financeira de R$ 27 bilhões, segundo estudo do Instituto FGTS Fácil. Esse é o valor a mais que deveria ter sido repassado aos cotistas se o reajuste do saldo tivesse acompanhado a inflação entre janeiro e dezembro deste ano, segundo a projeção. Se calculadas as perdas sofridas desde dezembro de 2002 até dezembro de 2013, R$ 160 bilhões deixaram de ser creditados para os trabalhadores em função da diferença entre TR e INPC. A perda, no entanto, aplica-se apenas ao saldo do trabalhador, já que a rentabilidade do FGTS, como um todo, tem ficado acima da inflação.

Segundo avaliação do Dieese o desempenho do FGTS tem se mostrado crescente nos últimos anos, beneficiando-se da conjuntura econômica que tem como marca um expressivo crescimento do emprego formalizado e do rendimento médio da população. Também as aplicações do fundo têm apresentado resultados superiores aos destinados aos cotistas, bem como têm suplantado os resultados do INPC na última década?. Em nota técnica emitida em junho deste ano, o Dieese recorre ao estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado para expor, a partir do INPC, qual foi o retorno obtido pelo FGTS e qual foi o rendimento pago aos cotistas do FGTS. Em 2003, por exemplo, o INPC foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%.

No ano passado, o fundo registrou lucro líquido de R$ 14,3 bilhões. Entre os cinco maiores lucros líquidos do País em 2012, o FGTS ficou em segundo lugar, perdendo apenas para a Petrobras, com R$ 16,2 bilhões. O conflito é evidente: o debate está centrado em definir se parte desse lucro é devido aos trabalhadores, ao menos para repor as perdas inflacionárias. Há argumentos, baseados no caráter institucional do FGTS, que contradizem essa lógica, justificando os benefícios sociais promovidos pelo fundo. No meio da polêmica, a única certeza, que ninguém refuta, é a de que, de fato, o saldo do trabalhador no FGTS tem sofrido desvalorizações contínuas.

JUÍZES DESTACAM CARÁTER INSTITUCIONAL DO FUNDO
A primeira ação movida contra a Caixa Econômica Federal, proposta pelo aposentado carioca Jacob Kutwak, em 2009, foi julgada improcedente em primeira instância, mas os advogados vêm recorrendo da decisão. Essa situação se repete em outras regiões do País. Tentando reverter perdas do FGTS, mais de 5 mil ações são movidas contra a Caixa apenas no Rio Grande do Sul. Segundo o juiz federal Marcelo De Nardi todas as ações têm sido consideradas improcedentes, já que os quatro juízes federais do Estado julgaram um caso, tendo a permissão de reportar aos demais o mesmo entendimento.

Embora a discussão ainda tenha que ser ampliada, os juízes usaram como argumento central que o FGTS não é uma propriedade individual do trabalhador, como uma caderneta de poupança, e sim um fundo institucional, dado o contexto social do benefício. "A questão é muito nova e não há como dar certeza de que vai se conduzir de um lado para o outro. A convicção hoje é de que não é devido", explica De Nardi, lembrando que os entendimentos podem ser revistos no futuro.

As ações julgadas improcedentes podem ir para outras instâncias. Quando esgotadas todas as possibilidades, o último recurso é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo parecer passa a vigorar para todas as causas. Em virtude dos trâmites longos e complexos, De Nardi orienta para a importância de escolher bem o advogado que conduzirá a causa, buscando uma pessoa de confiança e que possa representar e dar retorno ao cliente em todas as etapas do processo.

PASSO A PASSO

•Quem tem direito a pedir reembolso das perdas? 
Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como compra de imóvel, doença, etc. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.

•Como é feito o cálculo dos valores? 
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido pelo processo.

•Quais são os documentos necessários? 
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. A advogada Nara de Oliveira esclarece que, como a demanda tem sido grande, é possível que haja demora na entrega do documento, exigindo, muitas vezes, que o extrato seja requisitado judicialmente.

•É melhor entrar com ação individual ou coletiva? 
Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente. Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.

•As empresas serão oneradas? 
Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada, no entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa.

PERDAS PRECISAM SER AVALIADAS A PARTIR DOS EXTRATOS DA CONTA

De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, o primeiro processo contra a Caixa Econômica Federal, para reaver perdas resultantes da aplicação da TR ao FGTS foi encaminhado para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro em fevereiro de 2009. O proponente, o aposentado Jacob Kutwak, reclama a perda de mais de R$ 18 mil entre dezembro de 2002 e fevereiro de 2009. Avelino explica que tem usado como base o mês de dezembro de 2002 como inicial para a cobrança, porque até 1999 a TR rendia um valor superior, superando, inclusive, a inflação. Quando a TR passou a render menos, esse resíduo a mais foi compensado gradativamente, ficando zerado apenas em dezembro de 2012. Depois disso, só perdas.

O cálculo básico que tem sido feito pelos advogados e sindicatos para tentar reverter as perdas é a diferença entre o que foi depositado na conta do FGTS (com rendimentos da TR mais 3% ao ano) e o INPC. A advogada e contadora Nara de Oliveira conduz 400 ações no Rio Grande do Sul e orienta que cada caso é um caso. Nara tem considerado as perdas a partir de 1999, mas é preciso saber quanto tempo de trabalho com carteira assinada o trabalhador tem e quanto foi depositado nesse período para poder apurar o saldo que será pleiteado.

"É fundamental ter o extrato do saldo do FGTS para saber quais seriam os valores devidos para o trabalhador", afirma Nara. O saldo varia de acordo com o salário, já que os depósitos feitos pelas empresas em nome do funcionário são referentes a 8% do vencimento. Quem tem pouco tempo de carteira assinada, dentro do período de baixa rentabilidade da TR, tem um saldo menor a receber, e quem teve rendimentos muito baixos está na mesma situação.

Jornal do Comércio - Florianópolis/SC

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