quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Arquiteto do escritório de Niemeyer será indenizado por falta de pagamento de salário

"Que cidadão trabalhador não se sente ofendido moralmente ao deixar de receber salários durante tanto tempo?"

A empresa Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer, sediada no RJ, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao arquiteto e único representante do escritório em Brasília. Apesar do profissional de 81 anos trabalhar desde 1999 em grandes obras dos Poderes Executivo e Judiciário na capital Federal, seu salário deixou de ser pago a partir de janeiro de 2013. "Que cidadão trabalhador não se sente ofendido moralmente ao deixar de receber salários durante tanto tempo?", indagou o juiz titular da 19ª vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, ao impor a condenação.
De acordo com informações dos autos, o trabalhador atua em Brasília representando o escritório de arquitetura de Niemeyer. Reiteradamente é nomeado, por procuração pública, para exercer a função de arquiteto em projetos executados em diversos órgãos públicos. As provas apresentadas por ele indicam a existência de contratos com o TSE, o STJ, no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o TRF da 1ª região.
Em contestação, a empresa alegou que o arquiteto havia abandonado o emprego em novembro do ano passado. Entretanto, o magistrado entendeu que o trabalhador jamais cumpriu horário de trabalho regular ao longo do contrato, pois isso seria incompatível com a sua função de único representante na execução e acompanhamento de grandes projetos em obras públicas. O juiz ainda destacou que a conduta da empresa, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral.
A pessoa de extrema confiança de Oscar Niemeyer em Brasília, o seu parceiro de projeto, o amigo de longa data, a pessoa que nos últimos 15 anos fala em nome do arquiteto número um do Brasil em todos os tempos, logo depois da morte de Niemeyer, passa a ser figura menor para a empresa. (...) É possível imaginar quão constrangedora é essa situação para o reclamante.”
Em sua fundamentação, o magistrado destacou ainda a instabilidade criada pela empresa. “O dano moral é verificado em razão do desgosto, da aflição, da dor e da angústia sofrida pelo reclamante, ao ter a reclamada deixado de pagar salários, ao mesmo tempo em que criou uma profunda instabilidade na relação de emprego, o deixando em uma espécie de limbo profissional, podendo a qualquer momento ser desautorizado ou desrespeitado perante os clientes de Brasília.”
  • Processo: 0000672-59.2014.5.10.0019

Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

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