O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Facebook retire do ar imediatamente conteúdo com propaganda antecipada sobre possível candidatura de Eduardo Campos (PSB) à Presidência da República. O ministro acolheu em caráter liminar Representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o portal e o governador de Pernambuco por propaganda antecipada. O MPE pede, no mérito, multa de R$ 25 mil a Eduardo Campos, com base no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que libera a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano da disputa.
De acordo com a representação, o conteúdo postado na página “Eduardo Campos Presidente”, descrita como “Página criada para reunir as pessoas que querem Eduardo Campos (foto) concorrendo a presidente do Brasil em 2014”, enaltece a figura do governador pernambucano. O objetivo, para o MPE, é promover a possível candidatura presidencial do político, apresentando-o como o mais preparado para o cargo, o que desequilibraria a disputa.
A representação citou o fato de o perfil no Facebook atingir qualquer internauta que o acesse, e não apenas os seguidores cadastrados. Ainda que não seja possível comprovar a responsabilidade de Campos na divulgação da propaganda, segundo o Ministério Público, não há dúvida sobre o conhecimento da propaganda e o consentimento do político ao ser notificado, pelo Facebook, do compartilhamento de sua postagem.
Durante análise liminar do caso, Gonzaga apontou a possibilidade de propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados” a partir de 6 de julho. O conteúdo de tais peças deve ser gerado ou editado por coligações, partidos ou candidatos, além de qualquer eleitor que tome tal iniciativa. Como a divulgação ocorreu antes da data legal, segundo a liminar, fica caracterizada a “propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook”.
O ministro citou o fato de a página ser aberta a qualquer internauta, mesmo quem não participa do grupo criado para reunir os apoiadores da eventual candidatura de Eduardo Campos. Assim, “livremente se tem acesso a mensagens e imagens” que enaltecem o governador de Pernambuco, de acordo com ele. Admar Gonzaga apontou a jurisprudência do TSE sobre o entendimento de propaganda eleitoral antecipada como qualquer manifestação prévia ao prazo legal que leve à população, mesmo que de forma dissimulada, o conhecimento sobre a possível candidatura de um político. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Conjur
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