A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 vai de 6 de março a 30 de abril. A dica é se organizar o quanto antes: "É oportuno não deixar a tarefa para a última hora. Além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com antecedência pode adiantar o recebimento da restituição", diz Antonio Teixeira, consultor de assuntos tributários da IOB Folhamatic EBS.
Confira os documentos para facilitar o preenchimento da declaração:
- Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013, que você deve conferir e complementar.
- Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais). Todos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro.
- Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
- Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
- Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.
- Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.
- Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.
Contribuinte tem vantagens se entregar primeiro
Na opinião do consultor Antonio Teixeira, os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
"Em primeiro lugar, quem remete o IR antes, também recebe antes a restituição. Em segundo, se houver qualquer problema, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de fazer uma declaração retificadora, após o prazo de entrega."
Atraso na entrega da declaração de IR causa multa
O prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é sempre o último dia útil de abril. Quem atrasar a entrega da sua declaração de Imposto de Renda estará sujeito a multa.
Fonte: UOL
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- Cópia do CPF ou RG (do cliente que irá declarar o IR ou envie somente os dados digitados)
- Cópia de um comprovante de residência (do cliente que irá declarar o IR ou envie somente os dados digitados)
- Documentos que comprovam deduções - veja quais clicando aqui (Recibos de médicos, dentistas, comprovantes de pagamento de universidades ou escolas particulares e etc - do declarante e seus dependentes)
- Cópia da Declaração do Imposto de Renda do ano passado (caso tenha).
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