O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a condenação por latrocínio de três homens que assassinaram a atriz Cecília Bizzotto, de 32 anos de idade, durante um assalto à casa dela, em 7 de outubro de 2012, no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Em julho de 2013, os três acusados foram condenados em Primeira Instância. Gleisson Martins Horácio foi condenado a 33 anos e sete meses de prisão, Luiz Henrique da Silva Paulino, a 24 anos de prisão, e Cleber Eduardo da Silva, a 28 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.
O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu, pedindo reconhecimento da agravante de reincidência em relação ao réu Gleisson, com consequente aumento da pena. Os três réus também recorreram. Cleber pediu absolvição de todos os delitos, alegando falta de prova em relação à sua participação nos crimes. Luiz pediu a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo qualificado. Também requereu que não fosse considerada a majorante de restrição de liberdade das vítimas e que fosse aplicada a atenuante de confissão e o reconhecimento de crime único.
O réu Gleisson, por sua vez, pediu, entre outros pontos, o reconhecimento de crime único, a redução das penas-base aplicadas, a atenuante da confissão espontânea e que fosse decotada da pena a agravante de restrição da liberdade das vítimas.
A apelação criminal foi julgada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-MG. A desembargadora relatora, Maria Luíza de Marilac, observou que a materialidade e a autoria dos crimes, pelos três réus, estavam suficientemente comprovadas por várias provas, como reconhecimento dos réus por duas das vítimas, o irmão da atriz e a namorada dele, que estavam na casa, tiveram objetos pessoais roubados e a liberdade restringida, durante o assalto; por boletim de ocorrência; auto de apreensão; e os laudos de necropsia, de levantamento do local, de análise de DNA e de CD contendo gravação do Disque 190 e 193, entre outros documentos.
O concurso formal de crimes restou devidamente caracterizado também, julgou a desembargadora relatora, pois “mediante uma única ação, os apelantes vulneraram três patrimônios distintos (as vítimas C., M. e A.), o que impede o reconhecimento de crime único”.
Fonte: Última Instância
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