segunda-feira, 31 de março de 2014

Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida.


        A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que uma operadora de planos de saúde pague as despesas de tratamento de obesidade mórbida a um cliente. O autor alegou que necessita se submeter a uma cirurgia denominada septação gástrica por videolaparoscopia, procedimento adequado para tratar a enfermidade, porém o plano não autorizou a operação, sob a alegação de que uma cláusula contratual afastaria a cobertura pretendida.

        O juiz Régis Rodrigues Bonvicino esclareceu que a exclusão de moléstias em contratos de saúde é nula. Não só a legislação da área como o Ministério da Saúde, pela Portaria nº 1.075 – que prevê sobre a obrigatoriedade de cobertura para tratamento de obesidade mórbida pelos planos – amparam sua decisão.

        “A grande verdade é que a requerida ignora, por conveniência própria, a essência do objeto do contrato de seguro-saúde e o conteúdo social da avença firmada. A resistência da ré é, também, totalmente incompatível com o princípio da boa-fé contratual, pois implica restrição a direitos fundamentais inerentes à natureza do próprio contrato de seguro-saúde”, anotou em sentença.

        Cabe recurso da decisão.


Fonte: TJ SP

Um comentário:

  1. Olá! Meu nome é Fernanda, realizei minha cirurgia bariátrica há 2 anos e 3 meses, e no meu caso, o meu plano IPE RS não cobria a equipe médica para tratamento pré e pós operatório. Ajuizei uma ação, através da defensoria pública, com pedido de liminar, em dezembro de 2011 e a liminar foi deferida em fevereiro de 2012. Mais de um mês após a minha redução, mas tive o valor do acompanhamento (R$ 6.200,00) BLOQUEADO DA CONTA DO IPE. A ação foi ajuizada contra IPE, ESTADO E MUNICÍPIO. Mesmo tendo o valor liberado após a redução, mesmo com pedido de liminar... Foi EXTREMAMENTE rápido, eis que os prazos para responder são diferenciados, enfim... E a burocracia é grande!

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