A
1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que uma
operadora de planos de saúde pague as despesas de tratamento de obesidade
mórbida a um cliente. O autor alegou que necessita se submeter a uma cirurgia
denominada septação gástrica por videolaparoscopia, procedimento adequado para
tratar a enfermidade, porém o plano não autorizou a operação, sob a alegação de
que uma cláusula contratual afastaria a cobertura pretendida.
O
juiz Régis Rodrigues Bonvicino esclareceu que a exclusão de moléstias em
contratos de saúde é nula. Não só a legislação da área como o Ministério da
Saúde, pela Portaria nº 1.075 – que prevê sobre a obrigatoriedade de cobertura
para tratamento de obesidade mórbida pelos planos – amparam sua decisão.
“A
grande verdade é que a requerida ignora, por conveniência própria, a essência
do objeto do contrato de seguro-saúde e o conteúdo social da avença firmada. A
resistência da ré é, também, totalmente incompatível com o princípio da boa-fé
contratual, pois implica restrição a direitos fundamentais inerentes à natureza
do próprio contrato de seguro-saúde”, anotou em sentença.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte: TJ SP
Olá! Meu nome é Fernanda, realizei minha cirurgia bariátrica há 2 anos e 3 meses, e no meu caso, o meu plano IPE RS não cobria a equipe médica para tratamento pré e pós operatório. Ajuizei uma ação, através da defensoria pública, com pedido de liminar, em dezembro de 2011 e a liminar foi deferida em fevereiro de 2012. Mais de um mês após a minha redução, mas tive o valor do acompanhamento (R$ 6.200,00) BLOQUEADO DA CONTA DO IPE. A ação foi ajuizada contra IPE, ESTADO E MUNICÍPIO. Mesmo tendo o valor liberado após a redução, mesmo com pedido de liminar... Foi EXTREMAMENTE rápido, eis que os prazos para responder são diferenciados, enfim... E a burocracia é grande!
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