O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Admar Gonzaga negou liminar em que o Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) pedia a suspensão de veiculação de propaganda institucional da Caixa
Econômica Federal por meio da qual a presidente da República, Dilma Rousseff,
supostamente, teria se beneficiado.
De acordo com a decisão do ministro, não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade ao trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo Governo Federal.
A representação foi ajuizada pelo PSDB na semana passada e, de acordo com o partido, a propaganda veiculada pelo banco teve nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, promovendo a reeleição de Dilma Rousseff. A agremiação pediu que a veiculação da propaganda fosse suspensa e os envolvidos fossem multados com base na Lei das Eleições (lei nº 9.504/97).
O relator frisou que a avaliação dos demais requerimentos e do mérito da ação será feita posteriormente, após o recebimento de parecer do Ministério Público Eleitoral e também dos argumentos da defesa.
CM,GA/DB
Processo relacionado: RP 14392
De acordo com a decisão do ministro, não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade ao trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo Governo Federal.
A representação foi ajuizada pelo PSDB na semana passada e, de acordo com o partido, a propaganda veiculada pelo banco teve nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, promovendo a reeleição de Dilma Rousseff. A agremiação pediu que a veiculação da propaganda fosse suspensa e os envolvidos fossem multados com base na Lei das Eleições (lei nº 9.504/97).
O relator frisou que a avaliação dos demais requerimentos e do mérito da ação será feita posteriormente, após o recebimento de parecer do Ministério Público Eleitoral e também dos argumentos da defesa.
CM,GA/DB
Processo relacionado: RP 14392
Fonte: Juris Way
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